Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Data: 01/08/2025
Protocolo: 13015/2025
Situação: Ilegal
Autoria: ODÉLIO CHAVES
Assunto: Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 - Documento Assinado | 01/08/2025 | 351,6 KB | ||
Parecer ao Projeto de Lei 150-2025 - Ver Jean Dornelas - 01-08-2025 (ilegalidade e inconstitucionalidade) (cf parecer diretoria jurídica) | .doc | 01/08/2025 | 150 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 150/2025 | 27/06/2025 | Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto. |