Projeto de Lei Nº 150/2025
Tipo: Legislativo
Data: 27/06/2025
Protocolo: 11043/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: JEAN DORNELAS
Assunto: Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 27/06/2025 | 462,3 KB | ||
Cargos de fiscalização | .docx | 27/06/2025 | 750,3 KB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/08/2025
Complemento: ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 01/08/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 30/07/2025 - Prazo: 01/08/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: após parecer jurídico/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 01/08/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: Fábio de Freitas Carvalho
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 30/07/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: parecer pela ilegalidade e inconstitucionalidade
Resposta: 30/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Fábio de Freitas Carvalho
Envio: 21/07/2025
Objetivo: Exarar parecer jurídico
Resposta: 30/07/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: parecer exarado pela ilegalidade e inconstitucionalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 10/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme solicitado pelo Ver. Odélio - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 21/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: Para parecer.
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/07/2025
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Resposta: 10/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 08/07/2025 - Prazo: 11/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 10/07/2025
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/07/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 08/07/2025
Complemento: pela Legalidade e Constitucionalidade ao Projeto de Lei nº 150/2025, conforme o artigo 70, do Regimento desta Casa. Ademais, encaminho para o Ver. Odélio Chaves para VISTA do parecer e voto,
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 07/07/2025 - Prazo: 10/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 08/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Nº 150/2025
Resposta: 07/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 03/07/2025 - Prazo: 07/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: como RELATOR - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 07/07/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 03/07/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e volta para mim
Resposta: 03/07/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 01/07/2025 - Prazo: 03/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 03/07/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo relator
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 150/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/06/2025 - Prazo: 01/07/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 01/07/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 03/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 07/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 08/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 10/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 30/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: Fábio de Freitas Carvalho, Marcos Roberto Borges |
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Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 150/2025 | 01/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 150/2025 - Dispõe que todos os Cargos em Comissão, onde seus ocupantes tem o poder de praticar atos fiscalizatórios, inclusive que seja objeto de convênio, somente poderão ser ocupados por servidores públicos municipais concursados, devidamente já aprovados no estágio probatório, no âmbito do município de São José do Rio Preto.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |