Veto Nº 11/2026
Data: 19/01/2026
Protocolo: 00011/2026
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: FÁBIO MARCONDES
Assunto: VETO PARCIAL ao autógrafo nº 16.641/2025, originado do Projeto de Lei nº 293/2025, de autoria do Vereador Luciano Julião, que dispõe sobre o direito dos alunos neuro diversos ou com seletividade alimentar de fornecer sua própria alimentação nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Veto Parcial - Ofício 010 - 2026 | .doc | 19/01/2026 | 181,5 KB | |
| veto 11 | 19/01/2026 | 6,8 MB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 09/02/2026
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 09/02/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 04/02/2026 - Prazo: 06/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 09/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 11/2026
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 05/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: VETO PARCIAL DO EXECUTIVO
Resposta: 05/02/2026
Complemento: pela legalidade
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 04/02/2026 - Prazo: 06/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 05/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: VETO PARCIAL DO EXECUTIVO
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 11/2026
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 04/02/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 04/02/2026
Complemento: Avoco a relatoria e opino pela Legalidade e Constitucionalidade ao Veto. Ademais, encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 03/02/2026 - Prazo: 05/02/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 04/02/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 11/2026
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/02/2026 - Prazo: 03/02/2026
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 03/02/2026
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 293/2025 | 12/11/2025 |
Dispõe sobre o direito dos alunos neuro diversos ou com seletividade alimentar de fornecer sua própria alimentação nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas.
Autoria: LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO |
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| Parecer Nº 1 ao Veto Nº 11/2026 | 04/02/2026 |
Parecer ao Veto Nº 11/2026 - VETO PARCIAL ao autógrafo nº 16.641/2025, originado do Projeto de Lei nº 293/2025, de autoria do Vereador Luciano Julião, que dispõe sobre o direito dos alunos neuro diversos ou com seletividade alimentar de fornecer sua própria alimentação nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Veto Nº 11/2026 | 05/02/2026 |
Parecer ao Veto Nº 11/2026 - VETO PARCIAL ao autógrafo nº 16.641/2025, originado do Projeto de Lei nº 293/2025, de autoria do Vereador Luciano Julião, que dispõe sobre o direito dos alunos neuro diversos ou com seletividade alimentar de fornecer sua própria alimentação nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Veto Nº 11/2026 | 09/02/2026 |
Parecer ao Veto Nº 11/2026 - VETO PARCIAL ao autógrafo nº 16.641/2025, originado do Projeto de Lei nº 293/2025, de autoria do Vereador Luciano Julião, que dispõe sobre o direito dos alunos neuro diversos ou com seletividade alimentar de fornecer sua própria alimentação nas dependências de instituições de ensino públicas e privadas.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |