Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026
Tipo: Legislativo
Data: 07/04/2026
Protocolo: 05309/2026
Situação: TRAMITANDO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Insere o art. 14-A na Lei Complementar Municipal nº 564, de 7 de junho de 2018, para assegurar a reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares destinadas às famílias com pessoas com deficiência no Município, inclusive aquelas que integram o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 07/04/2026 | 359,6 KB | ||
| PL moradia TEA novo | .docx | 07/04/2026 | 106,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: Procuradoria Geral
Envio: 08/05/2026 - Prazo: 04/05/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme solicitado pelo Ver. Odélio Chaves - Comissão de Justiça e Redação.
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 08/05/2026
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Resposta: 08/05/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES
Envio: 23/04/2026 - Prazo: 24/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 08/05/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: solicito parecer da Diretoria Jurídica
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 23/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026
Resposta: 23/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 15/04/2026 - Prazo: 18/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: como RELATOR - Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 23/04/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: opino pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Complementar 22/2026.
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Secretaria de Atividade Legislativa
Envio: 15/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior e vista Ver. Odélio Chaves
Resposta: 15/04/2026
Complemento: recebido
Remetente: Secretaria de Atividade Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 14/04/2026 - Prazo: 16/04/2026
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 15/04/2026
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo relator
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/04/2026 - Prazo: 14/04/2026
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores - 11ªS.O
Resposta: 14/04/2026
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras, Saúde
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 | 15/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 - Insere o art. 14-A na Lei Complementar Municipal nº 564, de 7 de junho de 2018, para assegurar a reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares destinadas às famílias com pessoas com deficiência no Município, inclusive aquelas que integram o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 | 23/04/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 - Insere o art. 14-A na Lei Complementar Municipal nº 564, de 7 de junho de 2018, para assegurar a reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares destinadas às famílias com pessoas com deficiência no Município, inclusive aquelas que integram o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 | 08/05/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2026 - Insere o art. 14-A na Lei Complementar Municipal nº 564, de 7 de junho de 2018, para assegurar a reserva de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais populares destinadas às famílias com pessoas com deficiência no Município, inclusive aquelas que integram o Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |