Vereadores - BRUNO MARINHO - Proposituras
Projetos de Lei Complementar (1)
Nº 26/2025 - 14/06/2025 - Altera o art. 157 da Lei Complementar nº 5/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias, Empresas e Fundações - Para Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta dias).