Projetos de Lei Complementar (1)

Nº 26/2025 - 14/06/2025 - Altera o art. 157 da Lei Complementar nº 5/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias, Empresas e Fundações - Para Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta dias).

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