Tipo: Executivo

Data: 14/06/2005

Situação: APROVADO

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio.

Observações: Ofício de Recebimento 65/2005


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 09/06/2005 24 KB
Arquivo 1 .doc 15/08/2005 22 KB

Tramitações

7

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 26/10/2005 - Prazo: 26/10/2005

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 26/10/2005

Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA

6

Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Envio: 23/10/2005 - Prazo: 23/10/2005

Complemento: PREFEITO MUNICIPAL EDINHO ARAÚJO

Resposta: 23/10/2005

Complemento: PUBLICADA

5

Remetente: Poder Executivo

Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Envio: 18/10/2005 - Prazo: 18/10/2005

Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO

Resposta: 18/10/2005

Complemento: SANCIONADA PELO EXECUTIVO

4

Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Envio: 14/10/2005 - Prazo: 08/11/2005

Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO

Resposta: 18/10/2005

Complemento: Aguardando sanção ou veto

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 07/10/2005 - Prazo: 13/10/2005

Complemento: O.D./34ª S.O. (11/10/05)

Resposta: 13/10/2005

Complemento: Aprovado em 2ª Discussão com a Emenda 01.

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER A EMENDA 01)

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER A EMENDA 01)

Envio: 04/10/2005 - Prazo: 05/10/2005

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER À EMENDA 01)

Resposta: 05/10/2005

Complemento: Acompanha os pareceres anteriores, de legalidade.

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 23/09/2005 - Prazo: 23/09/2005

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 23/09/2005

Complemento: A proposição, para tramitação nas Coms. de Justiça ... e Parcerias ..., prosseguiu normalmente até a presente data. Recebeu pareceres de legalidade e constitucionalidade da CJR, dos Vers.: Oscarzinho Pimentel (relator), Pedro Roberto (Vista) e Dourival Le

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005

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Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005 14/06/2005 Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005 - Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio.
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 22/08/2005 Substitui termo no artigo 1º.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Autógrafo Nº 10295 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 13/10/2005 Autógrafo Nº 10295/2005 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 - Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio.
Lei Ordinária Nº 9539 18/10/2005 Dispõe sobre as entidades civis, sem fins lucrativos, no âmbito municipal, qualificadas pelo Ministério da Justiça, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2005 11/10/2005 Não Especificado

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