Projeto de Lei Nº 132/2005
Tipo: Executivo
Data: 14/06/2005
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio.
Observações: Ofício de Recebimento 65/2005
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/06/2005 | 24 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 15/08/2005 | 22 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/10/2005 - Prazo: 26/10/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 26/10/2005
Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 23/10/2005 - Prazo: 23/10/2005
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL EDINHO ARAÚJO
Resposta: 23/10/2005
Complemento: PUBLICADA
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 18/10/2005 - Prazo: 18/10/2005
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 18/10/2005
Complemento: SANCIONADA PELO EXECUTIVO
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 14/10/2005 - Prazo: 08/11/2005
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 18/10/2005
Complemento: Aguardando sanção ou veto
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 07/10/2005 - Prazo: 13/10/2005
Complemento: O.D./34ª S.O. (11/10/05)
Resposta: 13/10/2005
Complemento: Aprovado em 2ª Discussão com a Emenda 01.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER A EMENDA 01)
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER A EMENDA 01)
Envio: 04/10/2005 - Prazo: 05/10/2005
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. DOURIVAL LEMES - (PARECER À EMENDA 01)
Resposta: 05/10/2005
Complemento: Acompanha os pareceres anteriores, de legalidade.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/09/2005 - Prazo: 23/09/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 23/09/2005
Complemento: A proposição, para tramitação nas Coms. de Justiça ... e Parcerias ..., prosseguiu normalmente até a presente data. Recebeu pareceres de legalidade e constitucionalidade da CJR, dos Vers.: Oscarzinho Pimentel (relator), Pedro Roberto (Vista) e Dourival Le
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005 | 14/06/2005 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 132/2005 - Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 | 22/08/2005 |
Substitui termo no artigo 1º.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Autógrafo Nº 10295 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 | 13/10/2005 | Autógrafo Nº 10295/2005 ao Projeto de Lei Nº 132/2005 - Dispõe que as entidades civis, sem fins lucrativos, sediadas no município e qualificadas pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com base na Lei nº 9790/99, poderão apresentar ao Poder Público Municipal proposta de parceria ou convênio. | |
Lei Ordinária Nº 9539 | 18/10/2005 |
Dispõe sobre as entidades civis, sem fins lucrativos, no âmbito municipal, qualificadas pelo Ministério da Justiça, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2005 | 11/10/2005 | Não Especificado |