Projeto de Lei Nº 199/1999
Tipo: Legislativo
Data: 08/06/1999
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: ADILSON TARGAS
Assunto: PROIBE A EXPEDICAO DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO PARA BARES E SIMILARES NUMA DISTANCIA DE CEM METROS DAS ESQUINAS DAS ESCOLAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2002 | 20 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 22/10/1999
Complemento: Arquivo
Complemento: Publicacao do Projeto
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 04/10/1999 - Prazo: 25/10/1999
Complemento: Arquivo
Resposta: 21/10/1999
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 28/09/1999
Complemento: Plenario
Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 24/09/1999
Complemento: Plenario
Complemento: Ordem do Dia
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 21/09/1999 - Prazo: 26/09/1999
Complemento: Plenario
Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 08/06/1999 - Prazo: 11/06/1999
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 08/06/1999
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 8181 ao Projeto de Lei Nº 199/1999 | 08/06/1999 | Autógrafo Nº 8181/1999 ao Projeto de Lei Nº 199/1999 - PROIBE A EXPEDICAO DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO PARA BARES E SIMILARES NUMA DISTANCIA DE CEM METROS DAS ESQUINAS DAS ESCOLAS. | |
Lei Ordinária Nº 7704 | 21/10/1999 |
Dispõe sobre exigência da distância mínima de 100 metros das escolas, para expedição de alvarás de funcionamento para bares e similares.
Autoria: ADILSON TARGAS |