Lei Ordinária Nº 7704
Data: 21/10/1999
Situação: Revogada
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: ADILSON TARGAS
Assunto: Dispõe sobre exigência da distância mínima de 100 metros das escolas, para expedição de alvarás de funcionamento para bares e similares.
Observações: comércio DE BARES AUTOR: ADILSON TARGAS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 30/04/2003 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 23,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 10586 | 26/03/2010 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 9445 | 18/05/2005 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 8218 | 30/11/2000 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 199/1999 | 08/06/1999 |
PROIBE A EXPEDICAO DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO PARA BARES E SIMILARES NUMA DISTANCIA DE CEM METROS DAS ESQUINAS DAS ESCOLAS.
Autoria: ADILSON TARGAS |