Projeto de Lei Nº 340/1997
Tipo: Executivo
Data: 01/07/1997
Situação: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2000 | 23,5 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 11/07/1997
Complemento: Arquivo
Complemento: Publicacao do Projeto
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 03/07/1997 - Prazo: 24/07/1997
Complemento: Arquivo
Resposta: 11/07/1997
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 01/07/1997 - Prazo: 04/07/1997
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 26/06/1997
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 7191 ao Projeto de Lei Nº 340/1997 | 01/07/1997 | Autógrafo Nº 7191/1997 ao Projeto de Lei Nº 340/1997 - Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses. | |
Lei Ordinária Nº 6735 | 11/07/1997 |
Regulariza os débitos fiscais sem acréscimos de juros, multas e correção monetária perante a Municipalidade até o dia 31/10/97.
Autoria: EXECUTIVO |