Tipo: Executivo

Data: 01/07/1997

Situação: Não especificado

Quórum: Não Especificado

Autoria: EXECUTIVO

Assunto: Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/08/2000 23,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Arquivo Permanente

Destinatário: Arquivo Permanente

Envio: 11/07/1997

Complemento: Arquivo

Complemento: Publicacao do Projeto

3

Remetente: Arquivo Permanente

Destinatário: Arquivo Permanente

Envio: 03/07/1997 - Prazo: 24/07/1997

Complemento: Arquivo

Resposta: 11/07/1997

Complemento: Sancionado/Promulgado

2

Remetente: Outros

Destinatário: Outros

Envio: 01/07/1997 - Prazo: 04/07/1997

Complemento: Processo

Complemento: Despacho da Mesa

1

Remetente: Outros

Destinatário: Outros

Envio: 26/06/1997

Complemento: Processo

Complemento: Entrada do Projeto na Camara

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 7191 ao Projeto de Lei Nº 340/1997 01/07/1997 Autógrafo Nº 7191/1997 ao Projeto de Lei Nº 340/1997 - Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses.
Lei Ordinária Nº 6735 11/07/1997 Regulariza os débitos fiscais sem acréscimos de juros, multas e correção monetária perante a Municipalidade até o dia 31/10/97.
Autoria: EXECUTIVO

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