Lei Ordinária Nº 6735
Data: 11/07/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Regulariza os débitos fiscais sem acréscimos de juros, multas e correção monetária perante a Municipalidade até o dia 31/10/97.
Observações: DÉBITOS FISCAIS AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 27/03/2003 | 20 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 35 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6563 | 11/04/1997 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 6653 | 27/06/1997 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6943 | 17/12/1997 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 340/1997 | 01/07/1997 |
Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses.
Autoria: EXECUTIVO |