Data: 11/07/1997

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: EXECUTIVO

Assunto: Regulariza os débitos fiscais sem acréscimos de juros, multas e correção monetária perante a Municipalidade até o dia 31/10/97.

Observações: DÉBITOS FISCAIS AUTOR: LIBERATO CABOCLO


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Lei Ordinária Nº 6563 11/04/1997 Alterada
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Lei Ordinária Nº 6943 17/12/1997 Citada

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Projeto de Lei Nº 340/1997 01/07/1997 Prorroga o prazo para contribuintes regularizar seus debitos fiscais, sem acrescimo de juros, multas e correcao monetaria, at‚ 31/10/97 e parce lamento em at‚ 10 meses.
Autoria: EXECUTIVO

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