Tipo: Legislativo

Data: 10/06/1997

Situação: Não especificado

Quórum: Não Especificado

Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Assunto: Permite regularizacao de estabelecimentos comer- cias e de prestacao de servicos com atividades dosgrupos A-B-C da Lei 5749/95.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/08/2000 21,5 KB

Tramitações

9

Remetente: Arquivo Permanente

Destinatário: Arquivo Permanente

Envio: 07/02/1998

Complemento: Arquivo

Complemento: Publicacao do Projeto

8

Remetente: Arquivo Permanente

Destinatário: Arquivo Permanente

Envio: 24/10/1997 - Prazo: 14/11/1997

Complemento: Arquivo

Resposta: 04/02/1998

Complemento: Sancionado/Promulgado

7

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 21/10/1997 - Prazo: 26/10/1997

Complemento: Plenario

Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos

6

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 17/10/1997

Complemento: Plenario

Complemento: Ordem do Dia

5

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 14/10/1997 - Prazo: 19/10/1997

Complemento: Plenario

Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Secretaria

Envio: 07/10/1997

Complemento: Secretaria

Complemento: Retirada da Ordem do Dia

3

Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Envio: 26/08/1997 - Prazo: 09/09/1997

Complemento: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Resposta: 09/09/1997

Complemento: Pedido de Vistas

2

Remetente: Outros

Destinatário: Outros

Envio: 10/06/1997 - Prazo: 13/06/1997

Complemento: Processo

Complemento: Despacho da Mesa

1

Remetente: Outros

Destinatário: Outros

Envio: 04/06/1997

Complemento: Processo

Complemento: Entrada do Projeto na Camara

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo Nº 7334 ao Projeto de Lei Nº 286/1997 10/06/1997 Autógrafo Nº 7334/1997 ao Projeto de Lei Nº 286/1997 - Permite regularizacao de estabelecimentos comer- cias e de prestacao de servicos com atividades dosgrupos A-B-C da Lei 5749/95.
Lei Ordinária Nº 7041 04/02/1998 Permite a regularização, sem exigência de criação de núcleo, no prazo de 120 dias, dos estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços, localizados nos Bairros residenciais populares implantados pela adminsitração públicas.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

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