Projeto de Lei Nº 286/1997
Tipo: Legislativo
Data: 10/06/1997
Situação: Não especificado
Quórum: Não Especificado
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Permite regularizacao de estabelecimentos comer- cias e de prestacao de servicos com atividades dosgrupos A-B-C da Lei 5749/95.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2000 | 21,5 KB |
Tramitações
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 07/02/1998
Complemento: Arquivo
Complemento: Publicacao do Projeto
Remetente: Arquivo Permanente
Destinatário: Arquivo Permanente
Envio: 24/10/1997 - Prazo: 14/11/1997
Complemento: Arquivo
Resposta: 04/02/1998
Complemento: Sancionado/Promulgado
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 21/10/1997 - Prazo: 26/10/1997
Complemento: Plenario
Complemento: 2a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 17/10/1997
Complemento: Plenario
Complemento: Ordem do Dia
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 14/10/1997 - Prazo: 19/10/1997
Complemento: Plenario
Complemento: 1a. Discussao e Votacao de Projetos
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 07/10/1997
Complemento: Secretaria
Complemento: Retirada da Ordem do Dia
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 26/08/1997 - Prazo: 09/09/1997
Complemento: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Resposta: 09/09/1997
Complemento: Pedido de Vistas
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 10/06/1997 - Prazo: 13/06/1997
Complemento: Processo
Complemento: Despacho da Mesa
Remetente: Outros
Destinatário: Outros
Envio: 04/06/1997
Complemento: Processo
Complemento: Entrada do Projeto na Camara
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 7334 ao Projeto de Lei Nº 286/1997 | 10/06/1997 | Autógrafo Nº 7334/1997 ao Projeto de Lei Nº 286/1997 - Permite regularizacao de estabelecimentos comer- cias e de prestacao de servicos com atividades dosgrupos A-B-C da Lei 5749/95. | |
Lei Ordinária Nº 7041 | 04/02/1998 |
Permite a regularização, sem exigência de criação de núcleo, no prazo de 120 dias, dos estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços, localizados nos Bairros residenciais populares implantados pela adminsitração públicas.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |