Data: 04/02/1998

Situação: Revogada

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Assunto: Permite a regularização, sem exigência de criação de núcleo, no prazo de 120 dias, dos estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços, localizados nos Bairros residenciais populares implantados pela adminsitração públicas.

Observações: ALVARA DE REGULARIZACAO AUTOR: GERSON FURQUIM


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/02/2002 21,5 KB
Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 33,3 KB

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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