Lei Ordinária Nº 7041
Data: 04/02/1998
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Permite a regularização, sem exigência de criação de núcleo, no prazo de 120 dias, dos estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviços, localizados nos Bairros residenciais populares implantados pela adminsitração públicas.
Observações: ALVARA DE REGULARIZACAO AUTOR: GERSON FURQUIM
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/02/2002 | 21,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 33,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 286/1997 | 10/06/1997 |
Permite regularizacao de estabelecimentos comer- cias e de prestacao de servicos com atividades dosgrupos A-B-C da Lei 5749/95.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |