Data: 30/09/2014

Situação: Em Vigor

Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE

Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Assunto: Cria o inciso II, no art. 1º, na Lei Municipal nº10.642 de 09 de Junho de 2.010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações pelos estabelecimentos hospitalares e casas de saúde aos familiares de pessoas falecidas.


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 10642 09/06/2010 alterada

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Projeto de Lei Nº 31/2014 06/02/2014 Cria o inciso II, no art. 1º, na Lei Municipal nº10.642 de 09 de Junho de 2.010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações pelos estabelecimentos hospitalares e casas de saúde aos familiares de pessoas falecidas.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 01/10/2014 Pag. C-10 (classificados)

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