Lei Ordinária Nº 11578
Data: 30/09/2014
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Cria o inciso II, no art. 1º, na Lei Municipal nº10.642 de 09 de Junho de 2.010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações pelos estabelecimentos hospitalares e casas de saúde aos familiares de pessoas falecidas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 01/10/2014 | 28,5 KB | |
Arquivo 2 | 01/10/2014 | 490,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 10642 | 09/06/2010 | alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 31/2014 | 06/02/2014 |
Cria o inciso II, no art. 1º, na Lei Municipal nº10.642 de 09 de Junho de 2.010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações pelos estabelecimentos hospitalares e casas de saúde aos familiares de pessoas falecidas.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 01/10/2014 | Pag. C-10 (classificados) |