Lei Ordinária Nº 11526
Data: 26/05/2014
Situação: Em Vigor
Classificação: TRANSPORTE COLETIVO - PASSAGENS
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES
Assunto: Estabelece norma para o embarque/desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano do Município de São José do Rio Preto e Distritos.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 03/07/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11526/14, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº2104722-66.2014.8.26.0000, A PARTIR DE 03/07/2014, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 13/11/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A ADI Nº 2104772-66.2014.8.26.0000, NO DIA 12/11/14, PELO DESEMBARGADOR NEVES AMORIM, MANTENDO EM VIGOR A LEI MUNICIPAL Nº 11.526/14, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/11/2014 | 33,5 KB | |
Arquivo 2 | 21/11/2014 | 997,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 12708 | 20/04/2017 | a redação dos artigos 1º e 2º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 114/2013 | 22/04/2013 |
Estabelece norma para o embarque/desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano do Município de São José do Rio Preto e Distritos.
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 27/05/2014 | Pag. C-10 (classificados) |