Data: 26/05/2014

Situação: Em Vigor

Classificação: TRANSPORTE COLETIVO - PASSAGENS

Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES

Assunto: Estabelece norma para o embarque/desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano do Município de São José do Rio Preto e Distritos.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 03/07/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÃO SUSPENSAS A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 11526/14, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº2104722-66.2014.8.26.0000, A PARTIR DE 03/07/2014, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR NEVES AMORIM. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 13/11/2014, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A ADI Nº 2104772-66.2014.8.26.0000, NO DIA 12/11/14, PELO DESEMBARGADOR NEVES AMORIM, MANTENDO EM VIGOR A LEI MUNICIPAL Nº 11.526/14, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


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Lei Ordinária Nº 12708 20/04/2017 a redação dos artigos 1º e 2º

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 114/2013 22/04/2013 Estabelece norma para o embarque/desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano do Município de São José do Rio Preto e Distritos.
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 27/05/2014 Pag. C-10 (classificados)

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