Lei Ordinária Nº 10976
Data: 03/10/2011
Situação: Em Vigor
Classificação: IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES
Assunto: Institui que no Município de São José do Rio Preto nos grandes eventos realizados deverão oferecer, entre os banheiros químicos instalados, modelos individuais adaptados para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, na proporção de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total oferecido.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/10/2011 | 33,5 KB | |
Arquivo 2 | 07/10/2011 | 203,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9997 | 28/11/2007 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 6/2011 | 19/01/2011 |
Institui que no Município de São José do Rio Preto nos grandes evetnos realizados deverão oferecer, dentre os banheiros químicos instalados, modelos individuais adaptados para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, no proporção de no mínimo 10% do público estimado.
Autoria: ALESSANDRA TRIGO ALVES |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 04/10/2011 | Pág.B-04(classificados) |