Lei Ordinária Nº 10031
Data: 07/01/2008
Situação: Inconstitucional
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Assunto: Integra à Zona 3, na Lei de Zoneamento, nos seguintes trechos da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, da Rodovia BR-153 (sentido centro) do lado direito da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Professor Nelson I. B. Lutaif, e do lado esquerdo da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Dr. Mário Clapier Urbinati.
Observações: OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 29/03/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 10.031/2008, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2205038-48.2018.8.26.0000, NO DIA 20/02/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ALVARO PASSOS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 27/07/2010 | 26,5 KB | |
LEI 10031 | 29/03/2019 | 79 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11822 | 08/10/2015 | Inclui o art. 1-A |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 240/2007 | 08/10/2007 |
Integra à Zona 3, na Lei de Zoneamento, nos seguintes trechos da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, da Rodovia BR-153 (sentido centro) do lado direito da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Professor Nelson I.B. Lutaif, e do lado esquerdo da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Dr. Mário Clapier Urbinati.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 12/01/2008 | Pág. B - 4 (CLASSIFICADOS) |