Data: 07/01/2008

Situação: Inconstitucional

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL

Assunto: Integra à Zona 3, na Lei de Zoneamento, nos seguintes trechos da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, da Rodovia BR-153 (sentido centro) do lado direito da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Professor Nelson I. B. Lutaif, e do lado esquerdo da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Dr. Mário Clapier Urbinati.

Observações: OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 29/03/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 10.031/2008, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2205038-48.2018.8.26.0000, NO DIA 20/02/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ALVARO PASSOS.


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LEI 10031 .pdf 29/03/2019 79 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 11822 08/10/2015 Inclui o art. 1-A

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 240/2007 08/10/2007 Integra à Zona 3, na Lei de Zoneamento, nos seguintes trechos da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, da Rodovia BR-153 (sentido centro) do lado direito da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Professor Nelson I.B. Lutaif, e do lado esquerdo da Rua Janete Zerati Galeazzi até a Rua Dr. Mário Clapier Urbinati.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 12/01/2008 Pág. B - 4 (CLASSIFICADOS)

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