Data: 06/06/2007

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: JOSE FERREIRA ZEZINHO DE OLIVEIRA

Assunto: Assegura os benefícios da Lei nº 9.790/06, que dispõe sobre regularização de obras e desdobro, pelo prazo de 45 dias, àqueles que tiverem registro junto ao protocolo provisório na Secretaria Municipal de Obras.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/06/2007 21 KB
Arquivo 2 .pdf 24/08/2007 62,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 9790 22/12/2006 Alterada

Revogada por

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Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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Autoria: JOSE FERREIRA ZEZINHO DE OLIVEIRA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 07/06/2007 Pag. B1 - (classificados)

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