Lei Ordinária Nº 9810
Data: 04/01/2007
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPORTES
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altera a Lei nº 9.522, de 29 de agosto de 2.005, estabelecendo sanções aos infratores referente à obrigação para a instalação de dispositivos de segurança para pedestres nas entradas e saídas de veículos de edificações e imóveis em geral.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/01/2007 | 22 KB | |
Arquivo 2 | 24/08/2007 | 75,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9522 | 29/08/2005 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 197/2006 | 13/11/2006 |
Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9522/05, e acrescenta a ele os incisos I, II e III, estabelecendo sanções aos infratores, referente à obrigação para a instalação de dispositivos de segurança para pedestres nas entradas e saídas de veículos de edificações e imóveis em geral.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 09/01/2007 | PÁGINA C 02 (CLASSIF.) |