Lei Ordinária Nº 9715
Data: 18/10/2006
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADAS OU ESCRITAS MANUALMENTE EM LETRA DE FORMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/10/2006 | 24,5 KB | |
Arquivo 2 | 20/10/2006 | 100,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 14821 | 29/08/2025 | O art. 2° da Lei Ordinária Municipal n° 9.715, de |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 23/2006 | 15/02/2006 |
Dispõe sobre obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 19/10/2006 | PÁGINA B - 02 - (CLASSIFIC.) |