Data: 18/10/2006

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: SAÚDE PÚBLICA E HIGIENE

Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADAS OU ESCRITAS MANUALMENTE EM LETRA DE FORMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


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Lei Ordinária Nº 14821 29/08/2025 O art. 2° da Lei Ordinária Municipal n° 9.715, de

Documentos Relacionados

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Projeto de Lei Nº 23/2006 15/02/2006 Dispõe sobre obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 19/10/2006 PÁGINA B - 02 - (CLASSIFIC.)

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