Data: 29/08/2025

Situação: Em Vigor

Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO

Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI

Assunto: Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LO 14.821/2025 .doc 29/08/2025 166,5 KB
LO 14.821/2025 .pdf 29/08/2025 460,8 KB
Lei 14.821 .pdf 02/09/2025 583,5 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 9715 18/10/2006 O art. 2° da Lei Ordinária Municipal n° 9.715, de

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 14/2025 23/01/2025 Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 30/08/2025 b-8

Voltar



A Câmara | Vereadores | TV Câmara | Acesso à Informação | Servidor On-line | Portal Antigo | Mapa do Site

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 7:30 às 17:00

Nosso e-mail

camara@riopreto.sp.leg.br

Telefone

(17) 3214-7777


Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!