Lei Ordinária Nº 14821
Data: 29/08/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO
Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI
Assunto: Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| LO 14.821/2025 | .doc | 29/08/2025 | 166,5 KB | |
| LO 14.821/2025 | 29/08/2025 | 460,8 KB | ||
| Lei 14.821 | 02/09/2025 | 583,5 KB | 
| Documento | Data | Resumo | Arquivos | 
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 9715 | 18/10/2006 | O art. 2° da Lei Ordinária Municipal n° 9.715, de | 
| Documento | Data | Assunto | Arquivos | 
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| Projeto de Lei Nº 14/2025 | 23/01/2025 | Altera o art. 2° da Lei Ordinária Municipal nº 9.715, de 18 de outubro de 2006, que dispõe sobre a dispõe sobre a obrigatoriedade da expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, e dá outras providências. Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI | 
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento | 
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 30/08/2025 | b-8 | 
