Data: 06/04/2004

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: ALCIDES ZANIRATO

Assunto: Restabelece o prazo disposto no artigo 5º da Lei nº 8749/02, que obriga a Prefeitura Municipal a adequar as Leis de Zoneamento.ONCEDER ALVARÁ COMERCIAIS E INDUSTRIAIS AS EMPRESAS QUE FUJAM DAS CARACTERÍSTICAS DO LOCAL E QUE ESTEJAM EM FUNCIONAMENTO HÁ MAIS DE 01 ANO VIDE LEI 8814/02

Observações: altera 8.814/02 e 8.749/02


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 07/04/2004 21,5 KB
Arquivo 2 .pdf 30/08/2004 29,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 8749 11/10/2002 Alterada

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 38/2004 20/02/2004 Restabelece o prazo disposto no art. 5º da Lei nº 8749/02, de 11 de outubro de 2002, que obriga a Prefeitura Municipal a adequar as Leis de Zoneamento.
Autoria: ALCIDES ZANIRATO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 07/04/2004 Pág. D - 06

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