Lei Ordinária Nº 9026
Data: 28/08/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: NILSON PAULA DA SILVA
Assunto: ALTERA ART.15 LEI 8404/01 O CONTRIBUINTE DEVERÁ COMPARECER PESSOALMENTE OU REPRESENTANTE LEGAL OU TERCEIROS PARA SE BENEFICIAR DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PROCURAÇÃO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/08/2003 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | 28/10/2003 | 152,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8404 | 20/07/2001 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 4/2003 | 20/01/2003 |
Altera a Lei nº 8404/01, referente ao parcelamento de créditos municipais e desburocratização de sua operacionalização.
Autoria: NILSON PAULA DA SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 29/08/2003 | PUBLICADA - 09 |