Data: 06/08/2003

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI

Assunto: PROIBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO OBRIGATÓRIA OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, DANCETERIAS, CASAS DE SHOWS E SIMILARES - SÓ PODERÃO COBRAR VALORES A TÍTULO DE INGRESSO OU ENTRADA


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/08/2003 23,5 KB
Arquivo 2 .pdf 30/10/2003 329,1 KB

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 650 05/01/2021

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 36/2003 24/02/2003 Dispõe sobre a proibição da cobrança de "Consumação Obrigatória" ou "Consumação Mínima" em bares, boates, danceterias, casas de shows e similares.
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 07/08/2003 11

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