Lei Ordinária Nº 9018
Data: 06/08/2003
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI
Assunto: PROIBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO OBRIGATÓRIA OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, DANCETERIAS, CASAS DE SHOWS E SIMILARES - SÓ PODERÃO COBRAR VALORES A TÍTULO DE INGRESSO OU ENTRADA
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 11/08/2003 | 23,5 KB | |
| Arquivo 2 | 30/10/2003 | 329,1 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 36/2003 | 24/02/2003 |
Dispõe sobre a proibição da cobrança de "Consumação Obrigatória" ou "Consumação Mínima" em bares, boates, danceterias, casas de shows e similares.
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 07/08/2003 | 11 |