Lei Ordinária Nº 9018
Data: 06/08/2003
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI
Assunto: PROIBE A COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO OBRIGATÓRIA OU CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM BARES, BOATES, DANCETERIAS, CASAS DE SHOWS E SIMILARES - SÓ PODERÃO COBRAR VALORES A TÍTULO DE INGRESSO OU ENTRADA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2003 | 23,5 KB | |
Arquivo 2 | 30/10/2003 | 329,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 36/2003 | 24/02/2003 |
Dispõe sobre a proibição da cobrança de "Consumação Obrigatória" ou "Consumação Mínima" em bares, boates, danceterias, casas de shows e similares.
Autoria: CESAR AUGUSTO GELSI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 07/08/2003 | 11 |