Lei Ordinária Nº 8464
Data: 29/10/2001
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: LUIZ ALBERTO ANDALÓ
Assunto: Obriga as farmácias do Município a fixarem em local visível o nome do farmecêutico responsável e seu número de matrícula no Conselho Regional de Farmácia.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/01/2002 | 22 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 45,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 130/2001 | 11/05/2001 |
Obriga as farmácias do Município a fixarem em local visível o nome do farmecêutico responsável e seu número de matrícula no Conselho Regional de Farmácia.
Autoria: LUIZ ALBERTO ANDALÓ |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 30/10/2001 | 5 |