Lei Ordinária Nº 7975
Data: 09/06/2000
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Suspende aplicação do ítem 5.3, anexo II da Lei 4477/88, por cento e vinte dias, relativo a proibição de venda de lotes populares por um período mínimo de nove anos.
Observações: LOTES POPULARES AUTOR: GERSON FURQUIM
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/08/2002 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 32 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4477 | 30/12/1988 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8402 | 04/07/2001 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 8350 | 12/03/2001 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 8183 | 06/11/2000 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 201/1999 | 15/06/1999 |
Autoriza a regularizacao de transferencia de lotes nos loteamentos populares, no prazo de 120 dias, suspendendo os efeitos do item 5.3, anexo II da Lei 4477/88.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |