Lei Ordinária Nº 7869
Data: 14/03/2000
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: JOSE ROBERTO TOLEDO
Assunto: Obriga os estabelecimentos farmacêuticos a manterem disponíveis cadeiras de rodas e cadeiras com braço para atendimento.
Observações: CADEIRAS DE RODA AUTOR: José Roberto TOLEDO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/08/2000 | 22 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 30,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 650 | 05/01/2021 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 124/1999 | 04/05/1999 |
Todas as farmacias do Municipio deverao manter a disposicao dos clientes, cadeiras de rodas e cadeiras de braco.
Autoria: JOSE ROBERTO TOLEDO |