Lei Ordinária Nº 7799
Data: 20/12/1999
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO
Assunto: Determina que o início dos serviços relativos a construção de obras deve ser precedido da realização de vistoria para produção antecipada de prova, relativa as condições das edificações lindeiras.
Observações: CONSTRUÇÃO DE OBRAS AUTOR: SERGIO CAMARGO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/05/2002 | 22 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 55,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 139/1999 | 18/05/1999 |
Determina que quaisquer servico relativos a cons trucao de obras, deve ser precedido de vistoria tecnica.
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO |