Data: 20/12/1999

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO

Assunto: Determina que o início dos serviços relativos a construção de obras deve ser precedido da realização de vistoria para produção antecipada de prova, relativa as condições das edificações lindeiras.

Observações: CONSTRUÇÃO DE OBRAS AUTOR: SERGIO CAMARGO


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 24/05/2002 22 KB
Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 55,9 KB

Revogada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO

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