Data: 26/12/1996

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRANSPORTES

Assunto: Passa a ter direito ao alvará para exercerem a profissão, aos motoristas de táxi que exercem suas atividades com veículos de terceiros.

Observações: EXPEDICAO DE ALVARA AUTOR: Carlos EDUARDO FEITOSA Declarada inconstitucional nos autos do Processo ADI nº 066.534.0/0, nos termos do acórdão de 21/março/2001, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nova numeração: 9027011-85.1999.8.26.0000 (994.99.091079-8)


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3817 12/03/1986 Citada
Lei Ordinária Nº 6420 27/09/1996 Citada

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