Lei Ordinária Nº 6437
Data: 06/12/1996
Situação: Revogada
Classificação: ENERGIA ELÉTRICA
Assunto: Passa a ter direito a utilização de energia elétrica e poste próprio os ambulantes que exerçam atividade de venda de lanches em carrinhos, traíres ou assemelhados, estabelecidos em ponto fixo. REVOGADA PELA LEI 8890/03
Observações: ENERGIA ELETRICA AUTOR: Luiz BOTTARO FILHO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/01/2001 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 29,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7038 | 04/02/1998 | Permite a utilização de energia elétrica pelos ambulantes. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8890 | 04/04/2003 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 7038 | 04/02/1998 | Alterada |