Data: 06/12/1996

Situação: Revogada

Classificação: ENERGIA ELÉTRICA

Assunto: Passa a ter direito a utilização de energia elétrica e poste próprio os ambulantes que exerçam atividade de venda de lanches em carrinhos, traíres ou assemelhados, estabelecidos em ponto fixo. REVOGADA PELA LEI 8890/03

Observações: ENERGIA ELETRICA AUTOR: Luiz BOTTARO FILHO


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Altera

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Lei Ordinária Nº 7038 04/02/1998 Permite a utilização de energia elétrica pelos ambulantes.

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 8890 04/04/2003 Revogada
Lei Ordinária Nº 7038 04/02/1998 Alterada

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