Data: 04/02/1998

Situação: Revogada

Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

Assunto: Permite a utilização de energia elétrica, pelos ambulantes que exercam atividades de venda em carrinhos.

Observações: ENERGIA ELETRICA AUTOR: GERSON FURQUIM


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 01/04/2003 22,5 KB
Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 30,7 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 6437 06/12/1996 Alterada
Lei Ordinária Nº 8890 04/04/2003 Revoga as Leis nº 6437/96 e 7038/90, para permitir a utilização de energia elétrica pelos ambulantes

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 8890 04/04/2003 Revogada
Lei Ordinária Nº 6437 06/12/1996 Permite a utilização de energia elétrica pelos ambulantes.

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