Lei Ordinária Nº 7038
Data: 04/02/1998
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: Permite a utilização de energia elétrica, pelos ambulantes que exercam atividades de venda em carrinhos.
Observações: ENERGIA ELETRICA AUTOR: GERSON FURQUIM
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 01/04/2003 | 22,5 KB | |
| Arquivo 2 | 13/12/2002 | 30,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 6437 | 06/12/1996 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 8890 | 04/04/2003 | Revoga as Leis nº 6437/96 e 7038/90, para permitir a utilização de energia elétrica pelos ambulantes |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 8890 | 04/04/2003 | Revogada | |
| Lei Ordinária Nº 6437 | 06/12/1996 | Permite a utilização de energia elétrica pelos ambulantes. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 443/1997 | 19/08/1997 |
Autoriza ligação de energia eletrica e postes próprios para os ambulantes em carrinhos e trailers.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |