Lei Ordinária Nº 8890
Data: 04/04/2003
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Assunto: UTILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PELOS AMBULANTES E POSTE PRÓPRIO AOS MESMOS - ALVARÁ COM OU SEM PONTO FIXO - PROTOCOLO - REVOGA LEIS 6437/96 E 7038/98
Observações: REVOGADA PELA LEI 9678/06
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 04/04/2003 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 30/10/2003 | 149,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6437 | 06/12/1996 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 7038 | 04/02/1998 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9678 | 20/07/2006 | Revogada | |
Lei Ordinária Nº 7038 | 04/02/1998 | Revoga as Leis nº 6437/96 e 7038/90, para permitir a utilização de energia elétrica pelos ambulantes |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 235/2002 | 19/08/2002 |
Revoga as Leis nºs 6437/96 e 7038/98, para permitir a utilização de energia elétrica pelos ambulantes.
Autoria: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 08/04/2003 | 14 |