Lei Ordinária Nº 5747
Data: 30/12/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: Altera artigo 1o. da Lei 2093, onde se lê: capacidade de 500 litros e 250 litros, leia-se 1000 litros e 500 litros respectivamente e multa para o não cumprimento da Lei 4652/90.
Observações: POÇOS ARTESIANOS E SEMI AUTOR: MANOEL ANTUNES
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 136,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2093 | 22/03/1977 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 4625 | 15/12/1989 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 4652 | 14/03/1990 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6736 | 14/07/1997 | Alterada |