Data: 16/07/1994

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Inclui-se parágrafo único no artigo 12 da Lei Municipal nº.3817, ao concessionário e auxiliares que se envolverem em tráfico e uso de substância entorpecente ou drogas afins ser aplicada suspensão de 30 a 90 dias e, na reincidência, a cassação definitiva da sua concessão.

Observações: Lei Nº 3817


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Altera

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Lei Ordinária Nº 3817 12/03/1986 Alterada

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 6420 27/09/1996 Revogada

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