Lei Ordinária Nº 5595
Data: 16/07/1994
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Inclui-se parágrafo único no artigo 12 da Lei Municipal nº.3817, ao concessionário e auxiliares que se envolverem em tráfico e uso de substância entorpecente ou drogas afins ser aplicada suspensão de 30 a 90 dias e, na reincidência, a cassação definitiva da sua concessão.
Observações: Lei Nº 3817
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 22,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3817 | 12/03/1986 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6420 | 27/09/1996 | Revogada |