Data: 05/07/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: O artigo 4o. da Lei nº. 5096 de 10 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação: a presente concessão vigorará pelo prazo de 05 anos.
vide leis 5096/92 - 7426/99 e 9222/04

Observações: Lei Nº 5096


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Lei Ordinária Nº 5096 10/12/1992 Alterada

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