Lei Ordinária Nº 5569
Data: 05/07/1994
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: O artigo 4o. da Lei nº. 5096 de 10 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação: a presente concessão vigorará pelo prazo de 05 anos.
vide leis 5096/92 - 7426/99 e 9222/04
Observações: Lei Nº 5096
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 37 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5096 | 10/12/1992 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 9222 | 06/04/2004 | Alterada |