Lei Ordinária Nº 5380
Data: 27/10/1993
Situação: Revogada
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO
Assunto: Art. 2o. o alvará para exploração dos serviços de táxi será de natureza pessoal e o beneficiado fica obrigado a exercer suas atividades somente no ponto autorizado pelo competente alvará de funcionamento.
Observações: Lei 3817/86 AUTOR: WAYTA DALLA PRIA
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 32,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3817 | 12/03/1986 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6420 | 27/09/1996 | Revogada |