Lei Ordinária Nº 5136
Data: 24/12/1992
Situação: Revogada
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Assunto: Ficam criados nos termos do parágrafo único do art 3º, da Lei nº 4956/92, no mínimo 05 Conselhos tutelares do Município de São José do Rio Preto. os Conselhos tutelares, órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Observações: DEFESA DO MENOR
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 362,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4956 | 15/05/1992 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8828 | 19/12/2002 | Revogada |