Data: 24/12/1992

Situação: Revogada

Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Assunto: Ficam criados nos termos do parágrafo único do art 3º, da Lei nº 4956/92, no mínimo 05 Conselhos tutelares do Município de São José do Rio Preto. os Conselhos tutelares, órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Observações: DEFESA DO MENOR


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 362,2 KB

Altera

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Lei Ordinária Nº 4956 15/05/1992 Alterada

Alterada por

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Lei Ordinária Nº 8828 19/12/2002 Revogada

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