Lei Ordinária Nº 4896
Data: 21/10/1991
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: A alíquota prevista no artigo 9o da Lei nº 4464/88, fica reduzida para 1% na primeira transmissão dos imóveis situados no Conjunto Residencial Habitacional de São José do Rio Preto I - Crhis.- REVOGADA PELA LC 323/10
Observações: Lei Nº 4896
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 34,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4464 | 27/12/1988 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 323 | 27/10/2010 | Revogada |