Data: 09/07/1991

Situação: Revogada

Classificação: MEIO AMBIENTE

Assunto: Altera o parágrafo 2o. do art 1o da Lei nº 2107 de 09 de maio de 1977: na arborização de Ruas a escolha das espécies adequadas deverá seguir orientação de paisagistas do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Observações: Lei Nº 4858


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Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 2107 09/05/1977 Alterada

Revogada por

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Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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