Lei Ordinária Nº 2107
Data: 09/05/1977
Situação: Revogada
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Assunto: A Prefeitura Municipal concederá habite-se de prédios residenciais e comerciais, desde que os interessados efetuem o plantio de pelo menos 02 árvores no passeio fronteiriço ao imóvel.
Observações: Lei Nº 2107
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 31/01/2001 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 99,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4858 | 09/07/1991 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |