Lei Ordinária Nº 4644
Data: 14/02/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Altera artigo 7o. da Lei nº 3627 de 13/06/1985: "a perda da condição de micro-empresa, em decorrência do excesso de receita bruta, só ocorrerá se o fato se verificar durante 02 anos consecutivos ou 03 anos alternados, ficando, entretanto, suspensa, de imediato, a isenção fiscal prevista no artigo 1o. desta Lei.
Observações: Lei Nº 4644
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 43,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3627 | 13/06/1985 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 7806 | 21/12/1999 | Revogado inteiro teor da Lei 4644/90 |