Data: 15/12/1989

Situação: Revogada

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Os prédios de apartamentos e escritórios, localizados no perímetro urbano da Cidade, que possuam garagem de veículos, deverão, obrigatoriamente, dotar a entrada da mesma dispositivos de segurança para pedestres.

Observações: Lei Nº 4626


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Lei Ordinária Nº 9522 29/08/2005 Revogada

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Lei Complementar Nº 649 05/01/2021 Art.369

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