Data: 19/04/1988

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: As pessoas portadoras de deficiência poderão ser nomeadas ou admitidas pela Prefeitura Municipal e nas suas Empresas, para cargos ou funções, cujo desempenho seja compatível com a deficiência de que forem portadoras, e comprovadamente habilitadas, e que tenham aptidão para o trabalho.

Observações: Lei Nº 4244


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 66,5 KB
lei 4244 19 de abril de 1988 .pdf 09/04/2015 349,2 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3403 02/04/1984 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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