Lei Ordinária Nº 4244
Data: 19/04/1988
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: As pessoas portadoras de deficiência poderão ser nomeadas ou admitidas pela Prefeitura Municipal e nas suas Empresas, para cargos ou funções, cujo desempenho seja compatível com a deficiência de que forem portadoras, e comprovadamente habilitadas, e que tenham aptidão para o trabalho.
Observações: Lei Nº 4244
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 66,5 KB | ||
lei 4244 19 de abril de 1988 | 09/04/2015 | 349,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3403 | 02/04/1984 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |