Data: 23/11/1987

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: As micro Empresas que deixarem de apresentar declaração anual de dados no prazo legal fixado pela Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com o artigo 7o. da Lei nº 3627/85, perderão automaticamente o benefício da isenção do ISS.

Observações: Lei Nº 4169


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 67,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 3627 13/06/1985 Alterada
Lei Ordinária Nº 7806 21/12/1999 revoga inteiro teor da Lei 4.169/87

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