Lei Ordinária Nº 4041
Data: 13/04/1987
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: E proibido embarcar ou impedir, por qualquer meio o livre trânsito de pedestres ou veículos nas Ruas, passeios, Avenidas, praças estradas e caminhos públicos exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências políciais o determinarem.
Observações: Lei Nº 4041
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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4041 | 13/04/2015 | 1,7 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3510 | 23/10/1984 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5744 | 30/12/1994 | Alterada |