Data: 23/05/1983

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

Assunto: Fica o artigo 10 da Lei nº 2129 de 24/06/1977, modificado, com a seguinte redação: "constituirão parte integrante da Escritura de cessão ou doação de terreno, feita na conformidade com a presente Lei, as cláusulas que mencionam as condições referidas nos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do artigo 7o, os artigos 6o, 8o, e 9o., 10 e 11 e seus parágrafos, bem assim, cláusulas indicadas pelo PRODEI, conforme as peculiaridades da alienação ou empreendimento.

Observações: Lei Nº 3285


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Lei Ordinária Nº 2129 24/06/1977

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Lei Ordinária Nº 6176 20/03/1996 Alterada

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Lei Ordinária Nº 6631 16/06/1997 extingue o Prodei - revoga tacitamente leis sobre o Programa

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