Lei Ordinária Nº 3285
Data: 23/05/1983
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Assunto: Fica o artigo 10 da Lei nº 2129 de 24/06/1977, modificado, com a seguinte redação: "constituirão parte integrante da Escritura de cessão ou doação de terreno, feita na conformidade com a presente Lei, as cláusulas que mencionam as condições referidas nos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do artigo 7o, os artigos 6o, 8o, e 9o., 10 e 11 e seus parágrafos, bem assim, cláusulas indicadas pelo PRODEI, conforme as peculiaridades da alienação ou empreendimento.
Observações: Lei Nº 3285
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 84,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2129 | 24/06/1977 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6176 | 20/03/1996 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6631 | 16/06/1997 | extingue o Prodei - revoga tacitamente leis sobre o Programa |