Lei Ordinária Nº 3095
Data: 12/07/1982
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Fica permitida a execução de Loteamentos residenciais com lotes de frente mínima de 10,00 ms e área mínima de 250 m2.
Observações: Lei Nº 3095
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 140,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2993 | 03/05/1982 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3314 | 07/07/1983 | Alterada |