Data: 12/07/1982

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ORDENAMENTO URBANO

Assunto: Fica permitida a execução de Loteamentos residenciais com lotes de frente mínima de 10,00 ms e área mínima de 250 m2.

Observações: Lei Nº 3095


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