Data: 24/10/1962

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal passarão a receber o salário-família na base de Cr$ 1.000,00 mensais, nos termos da legislação Estadual e Federal vigentes.

Observações: Lei Nº 872


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 29,6 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1462 06/04/1970 Alterada
Lei Ordinária Nº 1032 11/09/1964 Alterada
Lei Ordinária Nº 1020 19/08/1964 Alterada
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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