Lei Ordinária Nº 872
Data: 24/10/1962
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal passarão a receber o salário-família na base de Cr$ 1.000,00 mensais, nos termos da legislação Estadual e Federal vigentes.
Observações: Lei Nº 872
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 29,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1462 | 06/04/1970 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1032 | 11/09/1964 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1020 | 19/08/1964 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |