Lei Ordinária Nº 1020
Data: 19/08/1964
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O salário família de que tratam as Leis nº 97, de 31/10/1949, 359 de 07/10/1952 541, de 20/09/1957, 688 de 06/07/0960 e 872 de 24 de outubro de 1962 é aletrado, para a base de Cr$ 2.000,00 (dois mil ) mensais, por dependente, a partir de 1º de janeiro de 1965.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 36,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 97 | 31/10/1949 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 359 | 19/08/1954 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 541 | 23/06/1958 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 688 | 06/07/1960 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 872 | 24/10/1962 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1462 | 06/04/1970 | Alterada |