Lei Ordinária Nº 682
Data: 21/06/1960
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: O valor locativo limite, anual para o isenção de que se trata o art 1o da Lei nº 577 de 16/12/1958, fica elevado para o valor de Cr$ 30.000,00 para efeito da aplicação da Lei nº 341 de 12/04/1954.
Observações: Lei Nº 682
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 13/12/2002 | 25,7 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 341 | 12/04/1954 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 577 | 16/12/1958 | Alterada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 820 | 23/04/1962 | Alterada |