Data: 27/06/1951

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: E vedado o lançamento dos Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas de caractere permanente, com exceção da de água e esgotos, sobre templos, seminários, capelas, palácios episcopais, residências paroquiais, estabelecimentos destinados a fins educacionais, sem fins lucrativos.

Observações: Lei Nº 165


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 118,8 KB

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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 935 31/05/1963 Alterada
Lei Complementar Nº 181 15/01/2004 Alterada

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