Lei Ordinária Nº 165
Data: 27/06/1951
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: E vedado o lançamento dos Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas de caractere permanente, com exceção da de água e esgotos, sobre templos, seminários, capelas, palácios episcopais, residências paroquiais, estabelecimentos destinados a fins educacionais, sem fins lucrativos.
Observações: Lei Nº 165
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 118,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 935 | 31/05/1963 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 181 | 15/01/2004 | Alterada |